Os PGF são instrumentos de ordenamento florestal das explorações. Regulam, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica.
De acordo com o DL n.º 16/2009 de 14 de Janeiro, os Planos de Gestão Florestal compreendem três componentes principais, as quais respondem às Normas Técnicas de Elaboração dos Planos de Gestão Florestal publicadas pela AFN em Junho de 2009:
Nas áreas a sul do Tejo e de acordo com os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, o prazo para apresentação, à Autoridade Florestal Nacional, dos planos de gestão florestal referentes a propriedades florestais com mais de 100 ha é alargado até 31 de Dezembro de 2012.
A elaboração de candidaturas às medidas florestais no âmbito do PRODER, implica a existência prévia de um Plano de Gestão Florestal entregue na AFN.
Para mais informações, por favor clique aqui.