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Inventário e Planeamento Florestal

Concelho Idade Quantidade @ Amostra Certificação Vendida Preço de Venda €/@
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             

Os PGF são instrumentos de ordenamento florestal das explorações. Regulam, no tempo e no espaço, com subordinação aos programas regionais de ordenamento florestal (PROF) as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica.

De acordo com o DL n.º 16/2009 de 14 de Janeiro, os Planos de Gestão Florestal compreendem três componentes principais, as quais respondem às Normas Técnicas de Elaboração dos Planos de Gestão Florestal:

  • Documento de avaliação constituído por um diagnóstico da situação actual e o respectivo enquadramento territorial e social;
  • Planeamento da gestão florestal constituído pelos modelos de exploração da produção lenhosa, e dos recursos não lenhosos, bem como dos serviços associados no curto e longo prazo;
  • Cartografia de enquadramento e de planeamento das operações florestais no curto prazo.

Nas áreas a sul do Tejo e de acordo com os Programas Regionais de Ordenamento Florestal, o prazo para apresentação, ao ICNF, dos PGF referentes a propriedades florestais com mais de 100ha, terminou a 5 de janeiro de 2025.

A elaboração de candidaturas às medidas florestais no âmbito do PRR, implica a existência prévia de um Plano de Gestão Florestal entregue no ICNF.

Para mais informações, por favor clique aqui.