Concelho | Idade | Quantidade @ | Amostra | Certificação | Vendida | Preço de Venda €/@ |
Os PGF são instrumentos de ordenamento florestal das explorações. Regulam, no tempo e no espaço, com subordinação aos programas regionais de ordenamento florestal (PROF) as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica.
De acordo com o DL n.º 16/2009 de 14 de Janeiro, os Planos de Gestão Florestal compreendem três componentes principais, as quais respondem às Normas Técnicas de Elaboração dos Planos de Gestão Florestal:
Nas áreas a sul do Tejo e de acordo com os Programas Regionais de Ordenamento Florestal, o prazo para apresentação, ao ICNF, dos PGF referentes a propriedades florestais com mais de 100ha, terminou a 5 de janeiro de 2025.
A elaboração de candidaturas às medidas florestais no âmbito do PRR, implica a existência prévia de um Plano de Gestão Florestal entregue no ICNF.
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