Em caso de Incêndio ligue:
Nº Nacional de Emergência | 112 |
Linha de Protecção à Floresta | 117 |
CDOS Santarém | 249 594 240 |
Bombeiros Coruche | 243 610 260 |
Coordenador POP APFC * | 934 306 133 |
Rádio APFC | Central APFC |
*Julho a Setembro
Concelho | Idade | Quantidade @ | Amostra | Certificação | Vendida | Preço de Venda €/@ |
A A APFC, dispõe desde Junho de 1999 de uma equipa de Sapadores Florestais, constituída por 5 elementos com formação específica, e tem como funções principais a vigilância, a prevenção de incêndios florestais, nomeadamente através de acções de silvicultura preventiva, e a 1ª intervenção em fogos florestais.
A formação da equipa de sapadores florestais é assegurada por um programa do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, com a participação de outras entidades com competências em matéria de prevenção, detecção e combate aos incêndios florestais. Esta equipa dispõe de equipamento colectivo e individual, para apoio a todos os trabalhos a executar.
Serviços de silvicultura preventiva prestados aos Associados:
A APFC dispõe de uma técnica e da equipa de Sapadores Florestais credenciados para a realização de acções de fogo controlado. Para requisitar este serviço contacte a APFC.
A APFC iniciou em novembro de 2018 a abertura das faixas estratégicas de gestão de combustível na Zona de Intervenção Florestal da Erra.
Estas faixas visam mitigar a superfície afetada por grandes incêndios florestais (GIF) e simultaneamente rentabilizar as operações focando-se nos locais onde estas influenciarão de um modo significativo o comportamento do fogo e facilitarão o seu combate.
A principal função da abertura destas faixas é permitir o acesso aos meios de combate para permitir que nesses locais se estabeleçam ações de supressão eficazes.
As localizações e características das faixas foram planeadas para a protecção contra incêndios que se propagam em função da linha de maior declive nas quais é necessária a contenção ativa de flancos.
Durante o planeamento foram tomados em conta os seguintes requisitos para garantir a eficiência das faixas:
Projecto executado ao abrigo da Candidauta ao PDR2020, Operação 8.1.3 - Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos - PA11289_025426
A APFC implementa anualmente desde 2004, um Plano Operacional de Prevenção (POP) de fogos florestais, que funciona 7 dias por semana durante o período crítico.
O POP abrange todo o concelho de Coruche e partes significativas dos concelhos limítrofes, estando a área dividida em 5 zonas, cada uma delas com uma equipa de 1ª intervenção no terreno.
As equipas de intervenção da APFC, com 2 a 3 elementos, dispõem de uma viatura todo-o-terreno com kit de 1ª Intervenção e equipamento de comunicação.
As viaturas encontram-se posicionadas em Locais Estratégicos de Estacionamento (LEE), com boa visibilidade e acesso, que possibilitam uma rápida intervenção no local da ocorrência.
Este sistema é financeiramente suportado pelos Associados da APFC incluídos na área abrangida pelo POP.
Veja aqui a apresentação da campanha Fogos Zero 2024
Histórico de Ocorrências vs Área Ardida dentro da ZONA POP
Bolsa de emprego POP
inscreva-se AQUI PREENCHENDO O FORMULÁRIO
Operação |
Dentro do período crítico |
Fora do período crítico |
Trabalho com tractores e outras máquinas de combustão. |
Permitido desde que as máquinas estejam equipadas com: - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; - Extintor. |
Permitido sem restrições. |
Realização de |
Proibido | Permitido, desde que o risco de incêndio seja inferior ao nível elevado (3). Carece de licenciamento da Câmara Municipal ou Junta de Freguesia, e da orientação de um técnico credenciado. |
Empilhamento de produtos resultantes de corte ou extracção. |
Permitido desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 m em redor. |
Permitido sem restrições. |
Queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração. |
Proibido | Permitido, desde que o risco de incêndio seja inferior ao nível muito elevado (4). |
Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos. Fumar ou fazer lume. |
Proibido | Permitido, desde que o risco de incêndio seja inferior ao nível muito elevado (4). |
Se pretende efetuar uma queima ou queimada saiba que é necessário uma autorização / comunicação.
Esta pode ser obtida de forma rapida e simples através de uma aplicação disponibilizada pelo ICNF.
Clique na imagem abaixo para aceder à aplicação.
Consultar o Risco de Incendio Diário: http://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/
Pedir autorização para queimas ou queimadas: https://autorizacaoqueimas.wixsite.com/queimasqueimadas