O novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e entrará em vigor no próximo dia 17 de outubro.
Os pedidos de autorização e as comunicação prévias serão efetuados, no regime transitório (versão PDF), por escrito, podendo ser submetidos presencialmente nos serviços do ICNF, I.P., remetidos por via postal ou através do portal do ICNF (brevemente disponível).
Consulte o diploma na secção de documentação - Legislação.
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