De acordo com a legislação de proteção do montado de sobro e azinho, a realização de podas de formação, manutenção ou sanitárias carecem de autorização do ICNF.
A realização de podas está limitada ao período de 1 de novembro a 31 de março e nos sobreiros já descortiçados, não pode ser feita nas 2 épocas anteriores e posteriores ao descortiçamento.
Os pedidos são obrigatoriamente submetidos na plataforma rubus.
É importante antecipar o pedido para evitar possíveis atrasos no Pedido de autorização.