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Destaques

Manifesto de Colheita de Pinha

2023-12-04

A partir de 1 de Dezembro inicia-se a campanha de pinha 2024/25.

Alertamos para a obrigatoriedade de comunicação ao ICNF.

Acolheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso estão sujeitos à comunicação prévia obrigatória ao ICNF.

A comunicação prévia é realizada através da “declaração de pinhas” e o registo de operador económico são submetidos por via electrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP).

https://fogos.icnf.pt/manifesto/register.asp

SiP assegura um conjunto de funcionalidades:

  • Registo do operador económico;
  • Apresentação da declaração de pinhas;
  • Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
  • Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.

Estão dispensados da comunicação prévia as pinhas para autoconsumo até um limite de 10kg.

Coimas

Segundo a legislação em vigor, a colheita de pinhas fora do período permitido ou quando não autorizada a título excepcional está sujeita a uma coima entre 350 e 3.500 euros.

A falta de comunicação prévia ao ICNF, salvo quando legalmente dispensada, está sujeita a uma com coima entre 250 e 2.500 euros.

Já para o não cumprimento das obrigações de operador económico e a circulação e detenção de pinhas de pinheiro-manso não documentadas, a coima varia entre 350 e 3.500 euros.