A partir de 1 de Dezembro inicia-se a campanha de pinha 2024/25.
Alertamos para a obrigatoriedade de comunicação ao ICNF.
Acolheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso estão sujeitos à comunicação prévia obrigatória ao ICNF.
A comunicação prévia é realizada através da “declaração de pinhas” e o registo de operador económico são submetidos por via electrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP).
https://fogos.icnf.pt/manifesto/register.asp
O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:
Estão dispensados da comunicação prévia as pinhas para autoconsumo até um limite de 10kg.
Coimas
Segundo a legislação em vigor, a colheita de pinhas fora do período permitido ou quando não autorizada a título excepcional está sujeita a uma coima entre 350 e 3.500 euros.
A falta de comunicação prévia ao ICNF, salvo quando legalmente dispensada, está sujeita a uma com coima entre 250 e 2.500 euros.
Já para o não cumprimento das obrigações de operador económico e a circulação e detenção de pinhas de pinheiro-manso não documentadas, a coima varia entre 350 e 3.500 euros.