Inicia a 2 de Dezembro mais uma campanha de apanha de pinhas de pinheiro manso.
Tal como na campanha anterior, a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas estão sujeitos a uma comunicação prévia ao ICNF, a ser submetida por via eletrónica através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro Manso (SiP).
O Regime Jurídico da Pinha foi publicado a 12 de maio de 2015 (Decreto-Lei n.º77/2015) e estabelece o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro manso.
Consulte o diploma em pdf