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Vantagens Fiscais para os Aderentes das Zonas de Intervenção Florestal | ZIF | Peça a sua declaração até 31 de Dezembro

2024-09-10

 

A publicação da Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro, também conhecida pela Lei da Fiscalidade Verde, veio trazer mais vantagens aos aderentes das ZIF, o Artigo 59.º -D  refere os Incentivos fiscais à atividade silvícola.

Quais os Incentivos Fiscais e quem pode usufruir deles?

  • Isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas) e IS (Imposto de Selo):

         - Aquisição de propriedades abrangidas por ZIF ou

         - Aquisição de propriedades contíguas a uma ZIF (tem um período de 3 anos após a data de aquisição para ser integrado pela ZIF).

         - Aquisição de propriedades contíguas com outra que tenha PGF aprovado (desde que o prédio inicial já seja propriedade do mesmo titular - corresponde a um aumento de área do mesmo titular).

  • Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

         - Propriedades aderentes a ZIF ou  Propriedades com PGF aprovado

 

O que fazer para usufruir das referidas Isenções?

Apresentar requerimento ao chefe das finanças da área de localização do prédio acompanhado de documentação de prova dos motivos da isenção (ZIF ou PGF).

Solicitar à Entidade Gestora da ZIF (APFC ou outra) uma declaração que comprove a insenção ou adesão à ZIF.

 

A partir de quando tenho direito à Isenção de IMI? 

  • Após adesão à ZIF ou aprovação do PGF, os proprietários têm 60 dias para pedir isenção. Quando o pedido for apresentado num prazo superior a 60 dias, a isenção inicia-se no ano seguinte.

 

Para mais informações Consulte a Circular n.º11/2015 - Esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira clicando AQUI ou contacte a APFC.

 

Saber mais sobre as Zonas de Intervenção Florestal