Alertamos para a obrigatoriedade do envio de MCA préviamente ao abate.
Excluem-se as espécies florestais que se destinem exclusivamente a autoconsumo ou quando o número de árvores seja inferior ou igual a 10.
O preenchimento é feito exclusivamente na plataforma Sicorte, sendo o preenchimento da responsabilidade dos operadores, os quais devem declarar previamente junto do ICNF, o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais. Esta obrigação recai sobre o adquirente, quando for deste a responsabilidade de realizar estas operações.
SiCorte: https://rubus.icnf.pt