Disponibilizamos a Newsletter Fiscal de junho/2024 (parte I) sobre os Incentivos Fiscais à Atividade Silvícola.
Destacamos os incentivos à Atividade Silvícola do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com vigência desde 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com relevância aos benefícios a nível da taxa de IRS, nomeadamente na repartição plurianual dos valores de venda.
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